Segundo o parlamentar, a iniciativa não tem como objetivo incentivar a caça, mas auxiliar no custeio das ações de controle populacional da espécie, considerada invasora e responsável por causar prejuízos à agricultura, além de representar riscos ao meio ambiente e à segurança no campo.
Benefício será destinado a pessoas autorizadas
De acordo com o projeto, o pagamento será destinado a pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas no órgão ambiental competente e autorizadas a realizar o manejo de javalis.
Para receber o incentivo financeiro, será necessário comprovar que o abate ocorreu em conformidade com as normas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nos casos de propriedades particulares, também será exigida a autorização do proprietário da área.
Projeto divide opiniões
A proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Agricultura da Alesc, mas foi rejeitada pela Comissão de Meio Ambiente durante a tramitação.
O tema gera debate entre produtores rurais, ambientalistas e especialistas, principalmente por envolver o controle de uma espécie exótica invasora que provoca danos em lavouras, propriedades rurais e à fauna nativa.
Javali é considerado espécie invasora
O javali (Sus scrofa) não é nativo do Brasil e sua população vem crescendo em diversas regiões do país. A espécie causa prejuízos significativos às plantações, destrói áreas de cultivo, ataca animais de criação e pode transmitir doenças que afetam rebanhos e até seres humanos.
Atualmente, o controle populacional do javali é permitido no Brasil, desde que realizado por pessoas autorizadas e seguindo as regras estabelecidas pelos órgãos ambientais.
Medida ainda depende de sanção
Apesar da aprovação pela Assembleia Legislativa, o projeto ainda não está em vigor. Para que a proposta passe a valer em Santa Catarina, será necessária a sanção do governador do Estado. Caso seja aprovada, a regulamentação definirá os procedimentos para o pagamento e a fiscalização da medida.
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