A Justiça Federal condenou um agricultor por submeter cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural localizada em Farroupilha. A sentença foi proferida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, e publicada no dia 14 de julho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores, entre eles um cidadão uruguaio e dois adolescentes, atuaram entre janeiro e fevereiro de 2024 na colheita de maçãs. Durante esse período, teriam sido submetidos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de moradia, higiene e segurança.
Fiscalização constatou irregularidades
As irregularidades foram identificadas durante uma operação realizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal. Na ocasião, o alojamento utilizado pelos trabalhadores foi interditado e o proprietário acabou preso em flagrante.
Segundo o processo, os trabalhadores foram atraídos com a promessa de uma remuneração superior à que efetivamente receberam e ficaram alojados em um ambiente considerado incompatível com a dignidade humana.
Defesa contestou as acusações
Durante o julgamento, a defesa alegou que os trabalhadores teriam forjado a situação para prejudicar o agricultor. Também argumentou que as condições oferecidas eram compatíveis com a realidade do meio rural e que o período de permanência dos trabalhadores na propriedade teria sido curto para caracterizar o crime.
A defesa sustentou ainda que o produtor desconhecia que dois dos trabalhadores eram menores de idade, afirmando que a contratação foi intermediada por uma pessoa de sua confiança.
Juíza destacou conceito de trabalho análogo à escravidão
Na decisão, a magistrada ressaltou que o conceito atual de trabalho análogo à escravidão não se limita à restrição da liberdade de locomoção, mas também engloba jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho e alojamento.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça concluiu que houve violação dos direitos dos trabalhadores e condenou o agricultor a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Decisão ainda pode ser contestada
A condenação ainda não é definitiva. O agricultor poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela publicação da decisão judicial.
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