A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Uber a pagar uma indenização de R$ 56 mil a um passageiro cego que teve o transporte negado por estar acompanhado de seu cão-guia. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Francis Guimarães, secretário da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).
Ocorrências
Pelo menos sete recusas entre 2019 e 2023 em Porto Alegre, Canoas e Alvorada.
Conduta
Motoristas cancelavam as corridas ou se recusavam a iniciar a viagem ao verem o animal.
Valor da Indenização
R$ 56 mil (danos morais).
Fundamentação Jurídica
O juiz Jorge Alberto Silveira Borges baseou a sentença na Lei Federal 11.126/2005, que assegura à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte, públicos ou privados.
"A recusa em prestar o serviço nessas condições constitui ato ilícito e prática discriminatória." — Trecho da sentença.
Posicionamento das Partes
Vítima (Francis Guimarães): Considera a decisão uma "vitória coletiva" contra o capacitismo e a normalização de práticas discriminatórias.
Uber: Em nota, afirmou que não tolera discriminação, possui políticas de orientação aos motoristas sobre cães-guia e lançou recursos de autoidentificação para usuários. A empresa não confirmou se irá recorrer.
Em síntese: A condenação reforça a obrigatoriedade legal do transporte de cães-guia e responsabiliza a plataforma pelas condutas reiteradas de seus motoristas parceiros.
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